IMPORTANTE: ELEITOS DEVEM ATENTAR
PARA O CALENDÁRIO ELEITORAL
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(60 dias após o primeiro turno)
1. Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 7 de outubro
apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Lei nº 6.091/1974, art. 7º).
2. Último dia para o juízo eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos
de justificativa, nos locais onde não houve segundo turno, assegurar o
lançamento dessas informações no cadastro de eleitores, determinando
todas as providências relativas à conferência obrigatória e digitação dos dados,
quando necessário.
1. Último dia do prazo para a publicação da decisão do juízo eleitoral que
julgar as contas dos candidatos eleitos (Lei nº 9.504/1997, art. 30, § 1º).
1. Último dia para a diplomação dos eleitos.
2. Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral não mais permanecerá
aberto aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão
publicadas em sessão (Resolução nº 22.971/2008).