ELEITOS CONTANDO OS DIAS

IMPORTANTE: ELEITOS DEVEM ATENTAR 
PARA O CALENDÁRIO ELEITORAL
tre-go.jus.br

 DEZEMBRO - QUINTA-FEIRA, 6.12.2012
(60 dias após o primeiro turno)
1.       Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 7 de outubro
apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Lei nº 6.091/1974, art. 7º).
2.       Último dia para o juízo eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos
 de justificativa, nos locais onde não houve segundo turno, assegurar o
 lançamento dessas informações no cadastro de eleitores, determinando
 todas as providências relativas à conferência obrigatória e digitação dos dados,
quando necessário.

DEZEMBRO - TERÇA-FEIRA, 11.12.2012
1.       Último dia do prazo para a publicação da decisão do juízo eleitoral que
 julgar as contas dos candidatos eleitos (Lei nº 9.504/1997, art. 30, § 1º).

DEZEMBRO - QUARTA-FEIRA, 19.12.2012
1.       Último dia para a diplomação dos eleitos.
2.       Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral não mais permanecerá
 aberto aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão
          publicadas em sessão (Resolução nº 22.971/2008).