O Tribunal Regional Eleitoral
condenou, nesta segunda-feira (17/04), a deputada distrital Liliane Roriz (PTB)
por compra de votos e fraude eleitoral nas eleições de 2010. Cabe recurso ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a distrital está inelegível e não poderá
se candidatar a nenhum cargo público enquanto não houver decisão que a altere.
A ação, movida pelo Ministério
Público Eleitoral, acusa a parlamentar de oferecer vantagens indevidas a
eleitores e de não ter declarado, na prestação de contas da campanha, despesas
com apoiadores que trabalharam para ela.
Em março de 2016, o Tribunal
condenou a deputada pelos mesmos crimes, mas como novas testemunhas surgiram
alegando a compra de votos, mais uma ação foi aberta e analisada nesta tarde. A
defesa da filha do ex-governador Joaquim Roriz apresentou recurso ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a condenação anterior. Mas ainda
não houve julgamento. Essa condenação também tem efeito de deixá-la inelegível.
A pena pela condenação desta
noite foi fixada em 04 anos, 05 meses e 8 dias de reclusão em regime
semi-aberto e 60 dia-multa. Cada dia-multa equivale a um salário mínimo à época
do crime, em 2010, ou seja, aproximadamente R$ 30,6 mil. A pena deve ser
convertida em prestação de serviços à comunidade.
O julgamento foi iniciado em
dezembro, quando cinco desembargadores votaram a favor da condenação da
distrital, mas um dos integrantes do TRE-DF, Everardo Gueirosl, pediu vista.
Uma das suspeitas no caso é de
que servidores nomeados em 2010 pelo então governador Rogério Rosso tenham
atuado na campanha de Liliane.
Para apurar o caso, o ministro
Ricardo Lewandowski, autorizou a abertura de inquérito no Supremo Tribunal
Federal (STF). A parte que cabe a Rosso tramita no STF porque o parlamentar tem
foro especial.
De acordo com o procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, houve crime de peculato e compra de votos. O
procurador autorizou a identificação dos administradores regionais de Brasília
e Samambaia no ano de 2010, bem como o depoimento deles e dos administradores
do Paranoá e Santa Maria, para que todos esclareçam funções, presença e
controle de frequência dos servidores nomeados. O ministro autorizou a coleta
das provas.