A promotora de Justiça Tânia
d'Able Rocha de Torres Bandeira está acionando o vereador de Águas Lindas de
Goiás Luís de Aquino Pereira por ato de improbidade administrativa, por ter
apresentado notas de empenho e recibos de pagamentos de diárias com assinaturas
falsificadas na prestação de contas de sua gestão como presidente da Câmara
Municipal de 2005. A promotora requereu a condenação do parlamentar nas
penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, inclusive no
ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos.
A improbidade
Consta do processo que o
ex-presidente, em 2005, autorizou o pagamento de diárias, referentes a
deslocamentos que não ocorreram, mediante assinaturas falsificadas em ordens de
pagamento, recibos e portarias, como forma de justificar gastos em prestação de
contas no TCM.
Investigação do MP constatou que
vereadores à época confirmaram as irregularidades nos balancetes apresentados
pelo então presidente da Casa, inclusive porque a prestação continha recibos em
nome desses parlamentares, cujas assinaturas eram falsas. Uma das testemunhas
relatou que Luís de Aquino chegou a procurá-lo para assinar recibos para
justificar gastos, mas que ela recusou a assinar, justamente porque não havia
realizado nenhuma das viagens descritas, o que não justificaria o recebimento
de diárias.
Apesar dessa testemunha ter
afirmado não ter feito as viagens e não ter recebido por elas, a Câmara
realizou o pagamento de diárias. Um outro vereador, na condição de secretário
da Mesa do Legislativo municipal, também confirmou que os despachos de deferimento
do pagamento de diárias em favor do ex-presidente não foram assinadas por ele,
assim como notas de empenho e outros documentos.
De acordo com a promotora, todos
os elementos colhidos durante a apuração evidenciam que Luís de Aquino foi o
responsável pela ordenação de despesas e pela prestação anual de contas,
encaminhando ao TCM documentos com assinaturas falsificadas para justificar a
realização de despesas já efetuadas que, na verdade, não corresponderam à
veracidade.
No curso das investigações, foi
constatado também que, além de ter cometido fraude na prestação de contas de
sua gestão, o ex-presidente da Câmara autorizou o pagamento de diárias a
servidores e a vereadores sem apresentar a respectiva prestação de contas por
parte dos beneficiários, revelando gastos de recursos públicos sem a devida
justificativa e comprovação das despesas.
Texto: Cristiani Honório /
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
